Áreas Naturais Protegidas do Acre estão alinhadas com a Áreas Naturais nacional

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Áreas Naturais Protegidas do Acre estão alinhadas com a legislação ambiental nacional

O Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas do Estado do Acre – Seanp (Lei nº 1.426/2001) é composto pelo conjunto de Unidades de Conservação (UCs), Estaduais e Municipais. O Seanp foi concebido a partir dos estudos do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) que garantem uma cobertura de áreas naturais protegidas de quase metade do território estadual, e pode ser expandido para cerca de 70% do território quando contabilizadas as reservas legais de propriedades particulares e os projetos agroflorestais.

O Seanp é responsável por implementar e monitorar políticas públicas que garantam a proteção e o fornecimento das políticas voltadas para serviços ecossistêmicos. Recentemente, o Governo do Acre, deu início ao processo de consulta pública para reformulação da lei que institui o Sistema em razão das mudanças na legislação ambiental nacional.

O SEANP opera de acordo com diversas leis brasileiras que dispõem sobre este assunto como o Plano Nacional de Áreas Protegidas – PNAP (Decreto no. 5.758/2006) e a Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas – PNGATI (Decreto no. 7.747/2012).

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