Esta seção disponibiliza, de forma voluntária, dados da CDSA (Companhia Agência de Desenvolvimento e Serviços Ambientais S.A), que são de interesse público ou coletivo, visando facilitar o acesso à informação, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Nesta seção, divulgamos dados institucionais da CDSA, incluindo nossa estrutura organizacional, área de atuação e outros documentos e informações de interesse público.
A CDSA, é uma empresa de economia mista do estado do Acre, que cria e implementa projetos de alto impacto social utilizando estratégias de mobilização e captação de recursos que beneficiam não apenas o meio ambiente, mas também as populações indígenas e ribeirinhas.
Financiamos a implementação de planos e projetos em políticas de sustentabilidade para o Brasil e para o mundo. Também desempenhamos um papel na compensação de emissões de carbono. Nesse sentido, auxiliamos pessoas, empresas e governos a neutralizarem suas emissões, promovendo assim uma maior sustentabilidade e contribuindo para a preservação do meio ambiente.
Vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) para fins de controle finalístico, nos termos da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018 e alterações das Leis Complementares Nºs 359/2019 e 390/2021. A CDSA teve sua criação autorizada pela Lei nº 2.308/2010 que instituiu o Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais do Estado do Acre (Sisa).
A CDSA tem o objeto social de promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável do Estado do Acre, por meio de ações de fomento e incremento aos vários setores das economias regionais.
Gerar oportunidades de investimento e conectar mercados de serviços ambientais e do agronegócio para o desenvolvimento econômico de baixas emissões do Estado do Acre.
Ser referência em governança, segurança jurídica, compliance e transparência para atração de investimentos, e na gestão de ativos e créditos resultantes dos serviços ambientais.
Nossos valores foram estabelecidos para guiar as decisões, ações e relações dos seus colaboradores com instituições parceiras, iniciativa privada, cooperação nacional e internacional. São eles: sustentabilidade, ética, transparência e respeito aos princípios ESG, sigla em inglês conhecida internacionalmente para designar as melhores práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização.
A CDSA tem como visão de futuro ser uma Companhia de Desenvolvimento e Serviços Ambientais do Estado do Acre orientada pela pluralidade de ideias, valores e referência em governança, segurança jurídica, compliance e transparência para atração de investimentos, na gestão de ativos e créditos resultantes dos serviços ambientais, com ênfase na identidade dos ativos ambientais, na promoção das parcerias com as comunidades e instituições, na garantia da qualidade com os arranjos ambientais, na eficácia e eficiência da gestão de processos, fluxos e rotinas internas, tornando-se referência na prestação de serviços de excelência ao mercado.
Acesse o PDF da apresentação: Regimento Interno.
A Ouvidoria da Companhia de Desenvolvimento e Serviços Ambientais (CDSA) é um canal de comunicação direto entre a empresa e a sociedade. Ela permite que cidadãos registrem sugestões, reclamações, elogios, dúvidas ou denúncias sobre os serviços e projetos desenvolvidos pela CDSA, garantindo a transparência e a melhoria contínua das nossas atividades.
Qualquer pessoa, seja cidadão, empresa ou organização, pode utilizar a Ouvidoria da CDSA para registrar manifestações. A Ouvidoria está aberta tanto para o público interno quanto para o externo, facilitando o acesso e o diálogo com a companhia.
Você pode registrar sua manifestação diretamente no site da CDSA, por meio de um formulário disponível na página da Ouvidoria. Também é possível enviar suas considerações por e-mail ou através de atendimento telefônico, conforme as opções de contato disponíveis na página.
Na Ouvidoria, você pode registrar sugestões, elogios, dúvidas, reclamações e denúncias relacionadas às atividades da CDSA. Todas as manifestações são tratadas com seriedade e sigilo, respeitando os prazos para resposta e as normas legais.
O prazo para resposta depende da complexidade da manifestação, mas a Ouvidoria da CDSA se compromete a fornecer um retorno inicial em até 20 dias, conforme estabelecido pela legislação, podendo ser prorrogado em casos específicos.